- A carência para parto a termo é de até 300 dias pela ANS — planeje a contratação com antecedência.
- Cobertura obstétrica inclui pré-natal, parto e puerpério conforme o rol da ANS.
- Quem já tem plano pode usar portabilidade para não reiniciar carências.
- Fale com a gente para escolher o plano com a maternidade/rede certa — pelo WhatsApp.
Resposta direta: a médica que planeja engravidar deve contratar com antecedência, porque a carência para parto a termo pode chegar a 300 dias (limite da ANS). A cobertura obstétrica dos planos inclui pré-natal, parto e puerpério, conforme o rol da ANS — mas a rede de maternidades e a acomodação variam por operadora.
Carências que importam na gestação
| Cobertura | Carência máxima (ANS) |
|---|---|
| Urgência/emergência (inclui complicações da gestação) | 24 horas |
| Consultas e exames de pré-natal simples | até 30 dias |
| Exames mais complexos | até 180 dias |
| Parto a termo | até 300 dias |
Por isso, o ideal é contratar antes de engravidar ou o quanto antes na gestação. Situações de urgência têm cobertura em 24h, mas o parto programado depende do prazo de 300 dias.
Portabilidade evita recomeçar carências
Se você já tem plano há o tempo mínimo, pode migrar por portabilidade sem cumprir as carências novamente, cumprindo os requisitos da ANS. Isso é decisivo para quem já está grávida e quer trocar de operadora.
O que avaliar na escolha
- Rede de maternidades credenciadas na sua cidade;
- Acomodação (enfermaria x apartamento);
- Cobertura de UTI neonatal e do recém-nascido nos primeiros dias;
- Abrangência (se você viaja ou pode ter o parto em outra cidade).
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Pedir cotação agoraPerguntas frequentes
Qual a carência para o parto?
Pela ANS, a carência para parto a termo pode chegar a 300 dias. Por isso, o ideal é contratar antes de engravidar ou no início da gestação.
Já estou grávida, consigo plano com cobertura de parto?
A contratação nova terá a carência de parto (até 300 dias). Se você já tem plano, a portabilidade pode preservar carências já cumpridas — avaliamos seu caso.
O recém-nascido fica coberto?
Sim, dentro das regras da ANS e da operadora; há prazos para inclusão do bebê como dependente. Orientamos o passo a passo.
Complicações da gestação são urgência?
Situações de urgência/emergência têm cobertura a partir de 24h de carência, conforme a ANS.